Locação de mão de obra temporária

O que esta atividade inclui

  • o fornecimento a empresas clientes, por tempo determinado, de pessoal recrutado e remunerado por agências de trabalho temporário, nas condições da legislação trabalhista. As unidades classificadas nesta subclasse não oferecem supervisão direta a seus empregados nos locais de trabalho dos clientes

O que não inclui

  • a atividade de contratantes de mão-de-obra para o setor agrícola (0161-0/99)
  • a atividade de contratantes de mão-de-obra para o setor pecuário (0162-8/99)
  • as atividades de agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas (7490-1/05)

Exemplos de atividades (12)

  • Agências de trabalho temporário
  • Alocação de mão-de-obra temporária em empresa cliente; serviços de
  • Cessão de mão-de-obra temporária; serviços de
  • Colocação e fornecimento de mão-de-obra temporária; serviços de
  • Contratação de mão-de-obra temporária; serviços de
  • Disponibilização de mão-de-obra temporária; serviços de
  • Empreiteira de mão-de-obra temporária
  • Locação de mão-de-obra, de pessoal, temporária
  • Mão-de-obra temporária terceirizada; locação de
  • Mão-de-obra temporária; locação de
  • Part-time; empresa de
  • Terceirização de pessoal temporário; serviços de

Onde fica na classificação

  1. SeçãoNAtividades administrativas e serviços complementares
  2. Divisão78Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
  3. Grupo78.2Locação de mão-de-obra temporária
  4. Classe78.20-5Locação de mão de obra temporária
  5. Subclasse7820-5/00Locação de mão de obra temporária

Fonte: CNAE 2.3 (IBGE) e base pública da Receita Federal.