Fabricação de artigos de vidro

O que esta atividade inclui

  • a fabricação de aparelhos completos e de peças avulsas de vidro e cristal para uso em residências, hotéis, bares e restaurantes nos serviços de mesa e cozinha (inclusive de vidro refratário)
  • a fabricação de espelhos, inclusive para veículos
  • a fabricação de bases e peças de vidro e cristal para usos industriais
  • a fabricação de blocos, placas, tijolos, ladrilhos e outros artefatos de vidro para a construção
  • a fabricação de bulbos de vidro para lâmpadas
  • a fabricação de ampolas de vidro para garrafas e jarras térmicas
  • a fabricação de peças técnicas de vidro
  • a fabricação de vidros para relógios, vidro óptico, peças de vidro óptico sem lavrar
  • a fabricação de fibra de vidro e de lã de vidro
  • a fabricação de artefatos de fibra de vidro, de fios e filamentos de fibra de vidro, mantas de fibra de vidro e os produtos não tecidos de fibra de vidro

O que não inclui

  • a fabricação de tecidos de fibra de vidro (1323-5/00)
  • a fabricação de artefatos de plástico nos quais a fibra de vidro é usada como reforço de estrutura (grupo 22.2)
  • a fabricação de artigos de lã de vidro para isolamentos térmico e acústico (2399-1/99)
  • a fabricação de cabos de fibra ótica (2733-3/00)
  • a fabricação de jogos e brinquedos de vidro (3240-0/99)
  • a fabricação de seringas e outros artigos de vidro para usos médicos e de laboratório (3250-7/01)

Exemplos de atividades (60)

  • Ampolas de vidro para garrafas e outros recipientes térmicos; fabricação de
  • Aparelhos completos de cristal para serviço de mesa (jantar, café e semelhantes); fabricação de
  • Aparelhos completos de vidro para serviço de mesa (jantar, café e semelhantes; fabricação de
  • Artefatos de fibra de vidro; fabricação de
  • Artefatos de vidro e cristal para uso doméstico, para hotéis, restaurantes e similares, n.e.; fabricação de
  • Artefatos de vidro para aplicações industriais, n.e.; fabricação de
  • Artefatos de vidro para laboratórios, hospitais e afins, n.e.; fabricação de
  • Artefatos de vidro para sinalização; fabricação de
  • Artefatos de vidro para usos diversos, não especificados; fabricação de
  • Artefatos de vidro refratário para mesa, copa e cozinha; fabricação de
  • Artesanato em vidro ou cristal; fabricação de
  • Artigos de vidro para mesa, cozinha e outros usos domésticos; fabricação de
  • Assadeira de vidro refratário; fabricação de
  • Bacias de vidro e cristal para lustres e semelhantes; fabricação de
  • Blocos, placas, tijolos, ladrilhos e outros artefatos de vidro para construção; fabricação de
  • Bolas de vidro para moinhos; fabricação de
  • Bulbos de vidro para ampolas de garrafas térmicas; fabricação de
  • Canecas ou xícaras de vidro; fabricação de
  • Conjunto de vidro e cristal para toucador; fabricação de
  • Conta-gotas de vidro; fabricação de
  • Contas, imitações de pérolas ou de pedras preciosas ou semipreciosas, microesferas e artigos semelhantes, de vidro; fabricação de
  • Contas, vidrilhos, missangas e lantejoulas de vidro e cristal; fabricação de
  • Copos de cristal; fabricação de
  • Copos de vidro para liquidificadores; fabricação de
  • Copos de vidro; fabricação de
  • Copos graduados de vidro para laboratórios de analises, hospitais e afins; fabricação de
  • Esferas de vidro para erosão; fabricação de
  • Espelhos de vidro em laminas, n.e.; fabricação de
  • Espelhos de vidro para bolso e semelhantes; fabricação de
  • Espelhos de vidro para embarcações, aviões e veículos de todos os tipos; fabricação de
  • Espelhos de vidro para moveis, molduras e afins; fabricação de
  • Espelhos de vidro para usos não especificados, emoldurados ou não; fabricação de
  • Espelhos retrovisores, emoldurados ou não, para qualquer veículo, fabricação de
  • Esteiras (mats) de fibra de vidro; fabricação de
  • Fibra de vidro (lã de vidro); fabricação de
  • Fios e filamentos de fibra de vidro; fabricação de
  • Funis de vidro; fabricação de
  • Globo de vidro para iluminação; fabricação de
  • Isoladores de vidro para usos elétricos; fabricação de
  • Jarras e jarrões de cristal; fabricação de
  • Ladrilhos de vidro; fabricação de
  • Lã de vidro; fabricação de
  • Mangas de vidro e cristal para lustres e semelhantes - inclusive para lampiões; fabricação de
  • Mantas irregulares de fibra de vidro; fabricação de
  • Mechas, mesmo torcidos (roving) e fios de fibra de vidro; fabricação de
  • Missangas de vidro para uso em eletricidade; fabricação de
  • Objetos de vidro e cristal para adorno, n.e.; fabricação de
  • Objetos de vidro para toucador, escritório ou usos semelhantes, exceto para mesa e cozinha; fabricação de
  • Objetos de vidro para toucador; fabricação de
  • Panelas de vidro; fabricação de
  • Partes de vidro para lâmpadas e aparelhos de iluminação, não especificados; fabricação de
  • Peças avulsas de vidro e cristal para isoladores, interruptores, lustres e semelhantes; fabricação de
  • Peças de vidro para embarcaões, aviões e veículos de todos os tipos; fabricação de
  • Porta de vidro; fabricação de
  • Pratos de vidro; fabricação de
  • Produtos não tecidos de fibra de vidro (véus, colchões, painéis, etc); fabricação de
  • Provetas, pipos e pipetas de vidro; fabricação de
  • Saleiros e paliteiros de vidro; fabricação de
  • Tampos de vidro para mesa; fabricação de
  • Telhas de vidro; fabricação de

Onde fica na classificação

  1. SeçãoCIndústrias de transformação
  2. Divisão23Fabricação de produtos de minerais não-metálicos
  3. Grupo23.1Fabricação de vidro e de produtos do vidro
  4. Classe23.19-2Fabricação de artigos de vidro
  5. Subclasse2319-2/00Fabricação de artigos de vidro

Fonte: CNAE 2.3 (IBGE) e base pública da Receita Federal.