Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes

O que esta atividade inclui

  • a fabricação de frutas cristalizadas
  • a fabricação de balas, confeitos e semelhantes

O que não inclui

  • a fabricação de bombons, chocolates e farinhas à base de chocolate (1093-7/01)
  • as pastilhas ou balas para garganta que contenham substâncias com propriedades medicinais, utilizadas para fins terapêuticos (2121-1/01) e (2121-1/03)

Exemplos de atividades (6)

  • Balas, confeitos, caramelos e semelhantes; fabricação de
  • Chocolate branco, sem cacau; produção de
  • Frutas cristalizadas; fabricação de
  • Gomas de mascar, chicletes; fabricação de
  • Pastilhas; fabricação de
  • Paçoca, pé de moleque e outros confeitos a base de amendoim; fabricação de

Onde fica na classificação

  1. SeçãoCIndústrias de transformação
  2. Divisão10Fabricação de produtos alimentícios
  3. Grupo10.9Fabricação de outros produtos alimentícios
  4. Classe10.93-7Fabricação de produtos derivados do cacau, de chocolates e confeitos
  5. Subclasse1093-7/02Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes

Outras atividades da mesma classe

Fonte: CNAE 2.3 (IBGE) e base pública da Receita Federal.