Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente

O que esta atividade inclui

  • o cultivo de outras fibras de lavoura temporária: junco, linho, malva, rami, sorgo vassoura e outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente
  • a produção de sementes das fibras desta subclasse, quando atividade complementar ao cultivo

O que não inclui

  • o cultivo de algodão herbáceo (0112-1/01)
  • o cultivo de juta (0112-1/02)
  • o cultivo de algodão arbóreo (0139-3/99)
  • a produção de sementes certificadas das fibras desta subclasse, inclusive modificadas geneticamente (0141-5/01)
  • a produção de mudas certificadas das fibras desta subclasse, inclusive modificadas geneticamente (0142-3/00)
  • os serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita realizados sob contrato (0161-0/03)
  • a preparação das fibras desta subclasse, em estabelecimento não-agrícola (1312-0/00)

Exemplos de atividades (10)

  • Fibras de lavoura temporária; cultivo de
  • Fibras têxteis de lavoura temporária; cultivo de
  • Junco; cultivo de
  • Malva; cultivo de
  • Mudas de malva (quando realizada juntamente ao cultivo); produção de
  • Rami; cultivo de
  • Rizomas de rami (quando realizada juntamente ao cultivo); produção de
  • Semente de malva (quando realizada juntamente ao cultivo); produção de
  • Sementes de sorgo vassoura (quando realizada juntamente ao cultivo); produção de
  • Sorgo vassoura; cultivo de

Onde fica na classificação

  1. SeçãoAAgricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aqüicultura
  2. Divisão01Agricultura, pecuária e serviços relacionados
  3. Grupo01.1Produção de lavouras temporárias
  4. Classe01.12-1Cultivo de algodão herbáceo e de outras fibras de lavoura temporária
  5. Subclasse0112-1/99Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente

Outras atividades da mesma classe

Fonte: CNAE 2.3 (IBGE) e base pública da Receita Federal.